APRESENTAÇÃO

Programa criado pela FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina e parceria com a CERUMAR, desenvolvido para facilitar o acesso do empresário, inventor, artista e autor a proteção de seu capital intelectual (marcas, patentes, domínios de internet, direito autoral e direitos conexos).
Diante da complexa legislação e burocracia existentes para obtenção do direito de uso exclusivo do patrimônio intangível, bem como, com o intuito de difundir a importância da propriedade intelectual como fator de competitividade em quaisquer atividades, o programa PRINTE estreita o relacionamento de seus participantes com as informações atualizadas e serviços deste segmento.
Atuando junto às associações empresariais pertencentes ao sistema FACISC espalhadas por todo o estado de Santa Catarina, está próximo do usuário, com transparência e credibilidade, aumentando a oferta de serviços especializados que até então somente estavam disponíveis nos grandes centros

BENEFÍCIOS


• Facilidade de acesso às informações sobre o andamento do seu processo, diretamente com a ACIM.
• Transparência e agilidade.


COMO FUNCIONA

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma depositada ou registrada(s) na(s) classe(s) pretendida(s). O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso.

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).

Dispõe, portanto, esta norma legal, que :

- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;

- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;

- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa referente à proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro.

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Qualquer problema ou instrução técnica poderá ser resolvido através do fone:
 Horário Comercial: ACIM - 3255.1415
 24 HORAS: Giovane (48) 9123.3896
 Acim.imbituba@facisc.org.br
 www.printe.com.br