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APRESENTAÇÃO
Programa criado pela FACISC – Federação das Associações Empresariais de
Santa Catarina e parceria com a CERUMAR, desenvolvido para facilitar o
acesso do empresário, inventor, artista e autor a proteção de seu capital
intelectual (marcas, patentes, domínios de internet, direito autoral e
direitos conexos).
Diante da complexa legislação e burocracia existentes para obtenção do
direito de uso exclusivo do patrimônio intangível, bem como, com o intuito
de difundir a importância da propriedade intelectual como fator de
competitividade em quaisquer atividades, o programa PRINTE estreita o
relacionamento de seus participantes com as informações atualizadas e
serviços deste segmento.
Atuando junto às associações empresariais pertencentes ao sistema FACISC
espalhadas por todo o estado de Santa Catarina, está próximo do usuário,
com transparência e credibilidade, aumentando a oferta de serviços
especializados que até então somente estavam disponíveis nos grandes
centros
BENEFÍCIOS
• Facilidade de acesso às informações sobre o andamento do seu processo,
diretamente com a ACIM.
• Transparência e agilidade.
COMO FUNCIONA
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para
saber se já existe alguma depositada ou registrada(s) na(s) classe(s)
pretendida(s). O pedido de marca deverá ser requerido em formulário
próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos
e apresentados outros para conferência, conforme for o caso.
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente
perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).
Dispõe, portanto, esta norma legal, que :
- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade,
para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos
demais, de procedência diversa;
- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja
em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da
sua condição de disponibilidade.
Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial
correspondente ao depósito do pedido. Não havendo obstáculos processuais
(exigência, oposição, etc), deverá ser paga ao final do exame a taxa
referente à proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de
registro.
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da
concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O
pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de
vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da
respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado
até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6
(seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Qualquer problema ou instrução técnica poderá ser resolvido através do
fone:
Horário Comercial: ACIM - 3255.1415
24 HORAS: Giovane (48) 9123.3896
Acim.imbituba@facisc.org.br
www.printe.com.br
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